NORMAS REGULATÓRIAS
Resolução Normativa 482 (RN 482)
O marco regulatório inicial aconteceu em 2012, ano em que a Aneel promulgou a sua RN 482 com o conjunto de regras que criou o segmento de Geração Distribuída (GD).
Além de definir limites de potência para os micros e minigeradores, as regras também estipularam o processo e condições para a sua conexão com a rede elétrica.
Porém, o maior legado da RN 482 foi a criação do sistema de compensação de energia elétrica, os tais créditos energéticos que você viu no vídeo acima.
Foi esse sistema que tornou a tecnologia economicamente viável para o consumidor, permitindo a redução de até 95% na conta de luz.
Resolução Normativa 687
Três anos depois, a Aneel revisou as regras originais da geração distribuída através de sua RN 687, trazendo boas novidades.
Entre elas, o aumento na validade dos créditos excedentes (de 36 para 60 meses), dando ao consumir a oportunidade de utilizá-los por até 5 anos.
Também foi elevada a potência limite para sistemas de minigeração, que passou de 1 Megawatt (MW) para 5 Megawatts.
Mas a maior novidade da RN 687 foram as três novas modalidades de geração que a Aneel criou utilizando como base o sistema de créditos energéticos.